Chegou a hora de acertar as contas com o Leão!
Se você adquiriu, doou ou vendeu um imóvel em 2022, é importante ficar atento às regras para declará-lo no Imposto de Renda. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar você a descomplicar esse processo. Confira:
Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem declarar o Imposto de Renda. Além disso, há outros quesitos obrigatórios:
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2022;
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil;
- Aqueles que receberam isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de imóvel dentro de 180 dias);
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;
- Contribuintes que fizeram, em 2022, operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
- Novos residentes no Brasil.
Para começar, você precisa baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Faça o seu login utilizando o seu nome e CPF. Para declarar imóveis, clique na ficha Bens e Direitos.
Agora, é só colocar o código referente ao seu imóvel, que pode ser:
01 – prédio residencial;
02 – prédio comercial;
03 – galpão;
11 – apartamento;
12 – casa;
13 – terreno;
14 – imóvel rural;
15 – sala ou conjunto;
16 – construção;
17 -benfeitorias;
18 – loja;
99 – outros bens imóveis.
Depois, você precisa explicar todos os detalhes da sua compra no campo Discriminação. Confira algumas das principais informações que devem constar na declaração:
Valor de aquisição: o valor que você pagou pelo imóvel deve ser informado na declaração. Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, informe o valor total do imóvel e o valor das parcelas pagas em 2022.
Endereço: é necessário informar o endereço completo do imóvel adquirido.
Nome e CPF/CNPJ do vendedor: é preciso informar o nome completo e o CPF ou CNPJ do vendedor do imóvel.
Forma de pagamento: é importante especificar a forma como o imóvel foi pago, se foi à vista, financiado ou através de permuta, por exemplo.
No caso de imóveis financiados, também é importante declarar em qual banco foi feito o financiamento, o número do contrato do financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam pagar.
Data da aquisição: informe a data da compra do imóvel.
Os imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais no regime de separação de bens devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, que é correspondente à sua parte no imóvel.
Agora que você sabe como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda em 2023, não deixe para a última hora! As declarações podem ser entregues até o dia 31 de maio.
Acesse o site da Receita Federal e saiba mais.
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