Se essa for a primeira vez que você está declarando um imóvel, ou se apenas não se lembra, você deve achar a ficha “bens e direitos” e utilizar para apartamentos a linha 11, no caso de casas a linha 12 e se for terreno a linha 13.
No campo de discriminação, procure detalhar o maior número de informações possíveis como data da compra, endereço do imóvel, inscrição municipal, se o imóvel é financiado, o banco que forneceu o financiamento e de quem foi adquirido.
Não esqueça de separar a escritura de aquisição do seu imóvel, ela será necessária para a comprovação. Se caso você comprou o imóvel na planta e ainda não possui a escritura, o que é normal para imóveis que não são Apoio a Produção, não se preocupe! Pois você pode usar o compromisso de compra e venda, lá tem o valor que você pagou ou está pagando como entrada do seu futuro lar.
No Imposto de Renda o valor a ser declarado sempre será o valor pelo qual o imóvel foi adquirido, independente se houve valorização. Não é permitido que o valor seja atualizado.
Caso você tenha comprado um imóvel junto com o seu cônjuge, parente, amigo ou sócio. Todos os envolvidos na compra devem declarar a porcentagem paga, igual ao que consta no contrato. Caso não tenha essa comprovação no contrato, é necessário informar que foram pagas partes iguais entre os compradores.
Seu imóvel foi financiado em 2019? Os valores a serem declarados serão apenas aqueles que foram pagos neste ano. Por exemplo, o valor da entrada mais o valor das parcelas que já foram quitadas até 31/12/2019. Não se deve declarar o valor total do imóvel, pelo fato dele ainda não estar completamente pago.
Se o financiamento aconteceu antes de 2019, é necessário usar os valores da declaração do ano anterior somado com os valores pagos em 2019. Então, se a declaração de imóveis do ano anterior foi de R$100 mil até a data de 31/12/2018, na declaração deste ano deve ser discriminado os R$100 mil mais o valor total das parcelas até 31/12/2019.
No caso de imóveis comprados à vista, deve-se declarar o valor total do imóvel.
Se você vendeu um imóvel em 2019, essa operação também precisa ser declarada. É preciso informar o valor da venda, e os dados do comprador do imóvel, como nome completo e CPF ou CNPJ. Além disso, ao discriminar valores é necessário repetir as informações dos anos anteriores no campo “situação em 31/12/2018” e deixar zerado o campo “situação em 31/12/2019”.
A declaração de aluguel difere muito entre proprietário e locatário de imóvel.
Para locatário: é preciso discriminar o CPF do locador e o montante pago nos 12 meses do ano, isso é, valor do aluguel mensal multiplicado por 12. Lembrando que o valor de condomínio e IPTU não devem ser declarados no imposto.
Para proprietário: é preciso discriminar o montante completo de aluguel recebido pelo inquilino, seja ele pessoa física ou jurídica e também informar se os valores de IPTU e condomínio são pagos pelo locatário, para que não haja divergências entre a sua declaração e a de quem alugou o seu imóvel.
Considerada como uma benfeitoria (17) dentro da ficha de “Bens e Direitos”, ela necessita que você tenha em mãos todas as notas e recibos dos materiais e serviços utilizados durante a reforma.
Caso o imóvel tenha passado da etapa de inventário você pode, ainda dentro de “Bens e direitos”, procurar a pelo código 14, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” lá você vai precisar informar o CPF do dono original do imóvel e a porcentagem do imóvel que você herdou.
Primeiro é preciso entender que existe uma diferença entre, quem não precisa declarar e quem não precisa pagar! Pois pagar e declarar são duas etapas diferentes. Mas basicamente, existem três formas de se isentar do imposto de renda: por renda, por doença ou por idade.
Quem não precisa declarar - Caso você não se enquadre em nenhum dos itens divulgados pela Receita Federal, que é possível verificar aqui, ou seja declarado como dependente na declaração de outra pessoa. E se caso essa pessoa for seu cônjuge ou companheiro, seus bens privados não podem ultrapassar R$ 300 mil.
Quem não precisa pagar - Existem algumas características que te podem te liberar do pagamento, são elas:
Temos como compromisso a transparência e o foco nas experiências extraordinárias, nada nos motiva mais do que realizar sonhos. E é com esse pensamento que a Hype internalizou todos os processos, desde a viabilização de um empreendimento, passando pela construção e indo até a entrega de chaves com o suporte pós obra.
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